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Artigo · benefícios

Salário-maternidade não é a estabilidade da gestante

Artigo · 5 min · CLT 2026Guia CLT

A dúvida é se os 120 dias e a estabilidade são o mesmo dinheiro. Não são: um é benefício previdenciário mensal; o outro é o direito de não ser demitida sem justa causa.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Lei 8.213/1991Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026.

Como ler o salário-maternidade da empregada

  1. 1

    Use a remuneração integral

    Art. 72 da Lei 8.213/1991. Se o salário varia, a média dos 6 últimos meses. Sem o teto do INSS.

  2. 2

    Desconte INSS e IR do mês

    A segurada contribui pela tabela progressiva e o rendimento entra no IRRF de 2026.

  3. 3

    Multiplique pelos 120 dias

    Quatro meses comerciais de 30 dias. A empresa paga e compensa nas contribuições.

  4. 4

    Some 4 avos no 13º

    Esses avos saem na folha de novembro e dezembro, não dentro do líquido do benefício.

Um mês de R$ 5.000

Remuneração de R$ 5.000,00 sem dependentes: o mês fica R$ 4.498,49 e os 120 dias ficam R$ 17.993,96. Os 4 avos de 13º são R$ 1.666,67, pagos à parte. Não há FGTS sobre o benefício.

O que este texto não cobre

Não calcula doméstica, MEI nem contribuinte individual. Não soma os 60 dias da Empresa Cidadã. Não substitui o prazo da estabilidade da gestante.