Artigo · benefícios
Salário-maternidade não é a estabilidade da gestante
A dúvida é se os 120 dias e a estabilidade são o mesmo dinheiro. Não são: um é benefício previdenciário mensal; o outro é o direito de não ser demitida sem justa causa.
Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Lei 8.213/1991Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026.
Como ler o salário-maternidade da empregada
- 1
Use a remuneração integral
Art. 72 da Lei 8.213/1991. Se o salário varia, a média dos 6 últimos meses. Sem o teto do INSS.
- 2
Desconte INSS e IR do mês
A segurada contribui pela tabela progressiva e o rendimento entra no IRRF de 2026.
- 3
Multiplique pelos 120 dias
Quatro meses comerciais de 30 dias. A empresa paga e compensa nas contribuições.
- 4
Some 4 avos no 13º
Esses avos saem na folha de novembro e dezembro, não dentro do líquido do benefício.
Um mês de R$ 5.000
Remuneração de R$ 5.000,00 sem dependentes: o mês fica R$ 4.498,49 e os 120 dias ficam R$ 17.993,96. Os 4 avos de 13º são R$ 1.666,67, pagos à parte. Não há FGTS sobre o benefício.
O que este texto não cobre
Não calcula doméstica, MEI nem contribuinte individual. Não soma os 60 dias da Empresa Cidadã. Não substitui o prazo da estabilidade da gestante.