Benefício de 120 dias, não a estabilidade
Para a empregada CLT, a Lei 8.213/1991 (art. 72) iguala o salário-maternidade à remuneração integral. A empresa paga e compensa nas contribuições. Não há o teto do salário de contribuição — esse teto vale para doméstica, contribuinte individual e outras categorias, que esta página não calcula.
A estabilidade (da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto) é outro prazo e outro pagamento. Ela está na calculadora de estabilidade da gestante. O 13º do ano, com estes 4 avos incluídos, continua na calculadora de 13º.