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CLT 2026 · Demissão sem justa causa

Quanto vou receber na demissão sem justa causa?

Quando a empresa dispensa sem justa causa, o pacote é o mais completo da CLT: saldo dos dias trabalhados, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS e multa de 40%. Também abre o seguro-desemprego, que não entra nesta conta.

Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Exemplo com R$ 5.000,00 de bruto, 15 dias no mês, 8 avos de 13º e férias, 2 anos de casa e R$ 8.000,00 de FGTS: líquido estimado R$ 13.844,03, multa R$ 3.720,89 e saque do FGTS R$ 13.023,11.

Estimativa 2026

R$ 13.844,03

Líquido das verbas rescisórias

Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 1.276,69
IRRF− R$ 1.157,05
LíquidoR$ 13.844,03
FGTS desta rescisãoR$ 1.302,22
Multa 40% do FGTSR$ 3.720,89
Previsão de saque do FGTSR$ 13.023,11

Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Os quatro tipos com estes dados

O aviso indenizado entra na demissão sem justa causa e, pela metade, no acordo. No pedido, o aviso cumprido não desconta. A justa causa ignora aviso, 13º proporcional e férias proporcionais.

  • Sem justa causaneste formulário

    R$ 13.844,03

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 3.720,89

    Saque do FGTS R$ 13.023,11

  • Pedido

    R$ 9.788,48

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 0,00

    Saque do FGTS R$ 0,00

  • Acordo

    R$ 12.227,19

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 1.812,44

    Saque do FGTS R$ 7.249,78

  • Justa causa

    R$ 2.299,31

    Líquido das verbas

    Multa do FGTS R$ 0,00

    Saque do FGTS R$ 0,00

O que muda neste tipo

O aviso indenizado entra no INSS e no IR do acerto; férias indenizadas não levam INSS. A multa de 40% incide sobre o saldo da conta vinculada daquele contrato, já corrigido, informe o valor do app FGTS. Pedido, acordo e justa causa têm páginas próprias; o saldo de salário (demissão no meio do mês) está sempre nesta rescisão, não numa calculadora paralela.

O saldo de salário (dias do mês até o desligamento) entra em todos os tipos. A calculadora completa, com os quatro desligamentos no mesmo formulário, está em rescisão CLT. A multa isolada, se você já tem o saldo do app, está em multa do FGTS. Parcelas do seguro-desemprego são outra conta, depois da demissão.