Exemplo com R$ 5.000,00 de bruto, 15 dias no mês, 8 avos de 13º e férias, 2 anos de casa e R$ 8.000,00 de FGTS: líquido estimado R$ 13.844,03, multa R$ 3.720,89 e saque do FGTS R$ 13.023,11.
Estimativa 2026
R$ 13.844,03
Líquido das verbas rescisórias
Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 1.276,69
IRRF− R$ 1.157,05
LíquidoR$ 13.844,03
FGTS desta rescisãoR$ 1.302,22
Multa 40% do FGTSR$ 3.720,89
Previsão de saque do FGTSR$ 13.023,11
Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
O que muda neste tipo
O aviso indenizado entra no INSS e no IR do acerto; férias indenizadas não levam INSS. A multa de 40% incide sobre o saldo da conta vinculada daquele contrato, já corrigido — informe o valor do app FGTS. Pedido, acordo e justa causa têm páginas próprias; o saldo de salário (demissão no meio do mês) está sempre nesta rescisão, não numa calculadora paralela.
O saldo de salário (dias do mês até o desligamento) entra em todos os tipos. A calculadora completa, com os quatro desligamentos no mesmo formulário, está em rescisão CLT. A multa isolada, se você já tem o saldo do app, está em multa do FGTS. Parcelas do seguro-desemprego são outra conta, depois da demissão.