Quando a empresa dispensa sem justa causa, o pacote é o mais completo da CLT: saldo dos dias trabalhados, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS e multa de 40%. Também abre o seguro-desemprego, que não entra nesta conta.
Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Exemplo com R$ 5.000,00 de bruto, 15 dias no mês, 8 avos de 13º e férias, 2 anos de casa e R$ 8.000,00 de FGTS: líquido estimado R$ 13.844,03, multa R$ 3.720,89 e saque do FGTS R$ 13.023,11.
Estimativa 2026
R$ 13.844,03
Líquido das verbas rescisórias
Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 1.276,69
IRRF− R$ 1.157,05
LíquidoR$ 13.844,03
FGTS desta rescisãoR$ 1.302,22
Multa 40% do FGTSR$ 3.720,89
Previsão de saque do FGTSR$ 13.023,11
Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
Os quatro tipos com estes dados
O aviso indenizado entra na demissão sem justa causa e, pela metade, no acordo. No pedido, o aviso cumprido não desconta. A justa causa ignora aviso, 13º proporcional e férias proporcionais.
Sem justa causaneste formulário
R$ 13.844,03
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 3.720,89
Saque do FGTS R$ 13.023,11
Pedido
R$ 9.788,48
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
Acordo
R$ 12.227,19
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 1.812,44
Saque do FGTS R$ 7.249,78
Justa causa
R$ 2.299,31
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
O que muda neste tipo
O aviso indenizado entra no INSS e no IR do acerto; férias indenizadas não levam INSS. A multa de 40% incide sobre o saldo da conta vinculada daquele contrato, já corrigido, informe o valor do app FGTS. Pedido, acordo e justa causa têm páginas próprias; o saldo de salário (demissão no meio do mês) está sempre nesta rescisão, não numa calculadora paralela.
O saldo de salário (dias do mês até o desligamento) entra em todos os tipos. A calculadora completa, com os quatro desligamentos no mesmo formulário, está em rescisão CLT. A multa isolada, se você já tem o saldo do app, está em multa do FGTS. Parcelas do seguro-desemprego são outra conta, depois da demissão.
Erros comuns ao calcular
Cobrar multa de 40% no pedido de demissão
Pedido e justa causa não têm multa nem saque rescisório do FGTS. Os 40% são da demissão sem justa causa.
Tratar o saldo de salário como a rescisão inteira
Saldo é só os dias do mês do desligamento. Aviso, 13º, férias e multa são verbas à parte.
Esquecer os 3 dias de aviso por ano
O aviso indenizado cresce com o tempo de casa, até 90 dias. Usar 30 dias fixos erra quem tem mais de um ano.
Descontar INSS das férias indenizadas
Nesta conta as férias indenizadas não levam INSS; o 13º proporcional leva INSS e IR à parte.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Pacote conforme o tipo: saldo de salário (dias/30), aviso (3 dias por ano até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa. INSS e IR na competência, com as regras de cada verba.
Fonte
CLT (aviso, 13º, férias); art. 484-A no acordo; Lei 8.036/90 na multa de FGTS. Tabelas INSS/IRRF de 2026.
Valores em reais, arredondados na casa dos centavos, o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O que esta conta não cobre
Não entra seguro-desemprego, cláusula de CCT nem o TRCT da empresa. Férias indenizadas não levam INSS nesta conta.
Perguntas frequentes
O que entra na demissão sem justa causa?+−
Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%. Seguro-desemprego é pedido à parte, no Ministério do Trabalho.
Como é o aviso proporcional?+−
30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias, na demissão pelo empregador. Se for indenizado, esse valor entra no acerto e na base de INSS e IR.
A multa de 40% é sobre o quê?+−
Sobre os depósitos daquele contrato, já corrigidos (saldo no app FGTS), mais o FGTS das verbas desta rescisão. Não é 40% do salário. Há uma calculadora só da multa se você já tem o saldo.
Seguro-desemprego entra neste valor?+−
Não. O direito existe na demissão sem justa causa, mas a parcela é pedida ao Ministério do Trabalho. O número está na calculadora de seguro-desemprego.
Aviso trabalhado muda o acerto?+−
O valor dos dias continua. Se o aviso é trabalhado, ele não vem todo indenizado no TRCT. O prazo de pagamento das verbas corre do fim do aviso.
Saque-aniversário impede a multa de 40%?+−
Não. A multa continua. O que muda é o saque do saldo restante, que o saque-aniversário não libera na demissão. Informe o saldo do app do mesmo jeito.
Tenho empréstimo CLT e fui mandado embora. Entra nesta conta?+−
Não. O desconto da parcela no holerite acaba com o contrato, e esta página não abate o banco. A dívida continua. Na dispensa sem justa causa, a instituição pode usar até 35% das verbas rescisórias e, se sobrar saldo, até 10% do FGTS e até 100% da multa, quando isso constar do contrato (Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026). Desde 23 de julho de 2026 a empresa só retém se o banco informar o saldo devedor e o percentual. Sem esses dados, o acerto sai sem esse desconto.