O acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da reforma) não é demissão sem justa causa nem pedido. O aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque do saldo é de 80%. 13º e férias proporcionais com o terço continuam. Não há seguro-desemprego.
Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Exemplo com R$ 5.000,00 de bruto, 15 dias no mês, 8 avos de 13º e férias, 2 anos de casa e R$ 8.000,00 de FGTS: líquido estimado R$ 12.227,19, multa R$ 1.812,44 e saque do FGTS R$ 7.249,78.
Estimativa 2026
R$ 12.227,19
Líquido das verbas rescisórias
Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso indenizado (36 dias)R$ 3.000,00
13º proporcionalR$ 3.333,33
Férias proporcionaisR$ 3.333,33
1/3 proporcionalR$ 1.111,11
INSS− R$ 860,11
IRRF− R$ 190,47
LíquidoR$ 12.227,19
FGTS desta rescisãoR$ 1.062,22
Multa 20% do FGTSR$ 1.812,44
Previsão de saque do FGTSR$ 7.249,78
Não entram seguro-desemprego, multa sobre depósitos em atraso, benefícios da empresa nem acordo coletivo. Férias indenizadas sem INSS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
Os quatro tipos com estes dados
O aviso indenizado entra na demissão sem justa causa e, pela metade, no acordo. No pedido, o aviso cumprido não desconta. A justa causa ignora aviso, 13º proporcional e férias proporcionais.
Sem justa causa
R$ 13.844,03
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 3.720,89
Saque do FGTS R$ 13.023,11
Pedido
R$ 9.788,48
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
Acordoneste formulário
R$ 12.227,19
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 1.812,44
Saque do FGTS R$ 7.249,78
Justa causa
R$ 2.299,31
Líquido das verbas
Multa do FGTS R$ 0,00
Saque do FGTS R$ 0,00
O que muda neste tipo
Os 20% restantes do FGTS ficam no fundo. Culpa recíproca e força maior também podem gerar 20%, com regra própria, esta página é só o acordo 484-A. Quem precisa do pacote cheio da dispensa sem justa causa não deve assinar acordo só para “facilitar” o RH.
O saldo de salário (dias do mês até o desligamento) entra em todos os tipos. A calculadora completa, com os quatro desligamentos no mesmo formulário, está em rescisão CLT. A multa isolada, se você já tem o saldo do app, está em multa do FGTS.
Erros comuns ao calcular
Cobrar multa de 40% no pedido de demissão
Pedido e justa causa não têm multa nem saque rescisório do FGTS. Os 40% são da demissão sem justa causa.
Tratar o saldo de salário como a rescisão inteira
Saldo é só os dias do mês do desligamento. Aviso, 13º, férias e multa são verbas à parte.
Esquecer os 3 dias de aviso por ano
O aviso indenizado cresce com o tempo de casa, até 90 dias. Usar 30 dias fixos erra quem tem mais de um ano.
Descontar INSS das férias indenizadas
Nesta conta as férias indenizadas não levam INSS; o 13º proporcional leva INSS e IR à parte.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Pacote conforme o tipo: saldo de salário (dias/30), aviso (3 dias por ano até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa. INSS e IR na competência, com as regras de cada verba.
Fonte
CLT (aviso, 13º, férias); art. 484-A no acordo; Lei 8.036/90 na multa de FGTS. Tabelas INSS/IRRF de 2026.
Valores em reais, arredondados na casa dos centavos, o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O que esta conta não cobre
Não entra seguro-desemprego, cláusula de CCT nem o TRCT da empresa. Férias indenizadas não levam INSS nesta conta.
Perguntas frequentes
O que o acordo 484-A corta em relação à demissão?+−
O aviso indenizado fica na metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o saque do saldo é de 80%, não 100%. 13º e férias proporcionais permanecem. Não há seguro-desemprego.
Posso sacar o FGTS inteiro no acordo?+−
Não. A lei libera 80% do saldo. Os 20% ficam na conta vinculada. A multa de 20% a empresa paga a mais sobre aquele saldo.
Acordo e pedido de demissão são a mesma coisa?+−
Não. No pedido não há multa nem saque rescisório. No acordo há multa de 20% e saque de 80%. Os dois exigem formalização; o acordo precisa da vontade das duas partes.
O acordo dá seguro-desemprego?+−
Não. O art. 484-A afasta o seguro. Quem precisa do benefício não deve tratar o acordo como atalho da demissão sem justa causa.
A metade do aviso vale também para o aviso trabalhado?+−
A redução legal é do aviso indenizado. Se as partes combinam cumprimento, os dias trabalhados seguem o que foi ajustado. 13º e férias proporcionais não caem pela metade.
Os 20% que ficam no FGTS somem?+−
Não. Permanecem na conta vinculada. A multa de 20% é um pagamento a mais da empresa sobre o saldo, não o saque desses 20%.