Passou de 10 dias, a multa é 1 salário (art. 477, § 8º). Não é a multa de 40% do FGTS.
Até o décimo dia, contado da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do término do contrato (aviso trabalhado), na redação do art. 477, § 6º, da CLT (Lei 13.467/2017). Esta conta usa a data que você informar como marco dos 10 dias.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Salário de R$ 5.000,00, marco em 1º/01/2026 e pagamento em 12/01/2026: 1 dia além do décimo, multa de R$ 5.000,00. Texto consolidado na CLT, art. 477.
Fora do prazo de 10 dias
R$ 5.000,00
1 dia além do limite · art. 477, § 8º
Salário (base da multa)R$ 5.000,00
Décimo dia11/01/2026
Multa do art. 477R$ 5.000,00
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Lei 13.467/2017). Não é a multa de 40% do FGTS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.
Não é a multa de 40% do FGTS
O art. 477, § 6º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) dá 10 dias para quitar as verbas, contados da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do fim do contrato (aviso trabalhado). O § 8º fixa a multa de 1 salário se esse prazo não for observado, salvo culpa do empregado.
Até o décimo dia, contado da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do término do contrato (aviso trabalhado), na redação do art. 477, § 6º, da CLT (Lei 13.467/2017). Esta conta usa a data que você informar como marco dos 10 dias.
Quanto é a multa se a empresa atrasar?+−
Um salário do empregado, pelo art. 477, § 8º, da CLT. Não depende de quantos dias passou do prazo: atrasou, a multa é 1 salário. Culpa do empregado no atraso pode afastar a penalidade — isso não é simulado aqui.
É a mesma multa de 40% do FGTS?+−
Não. Os 40% (ou 20% no acordo) incidem sobre o saldo do FGTS daquele contrato (Lei 8.036/90). A multa do art. 477 é outra linha, sobre o atraso da quitação das verbas.
Sobre esta calculadora
Fórmulas
Limite = data de referência + 10 dias (art. 477, § 6º). Se o pagamento passar do limite, multa = 1 salário (art. 477, § 8º).
Fonte
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (redação da Lei 13.467/2017).