Pular para o conteúdo

Brasil · CLT 2026

A empresa atrasou a rescisão: quanto é a multa?

Passou de 10 dias, a multa é 1 salário (art. 477, § 8º). Não é a multa de 40% do FGTS.

Até o décimo dia, contado da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do término do contrato (aviso trabalhado), na redação do art. 477, § 6º, da CLT (Lei 13.467/2017). Esta conta usa a data que você informar como marco dos 10 dias.

Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Salário de R$ 5.000,00, marco em 1º/01/2026 e pagamento em 12/01/2026: 1 dia além do décimo, multa de R$ 5.000,00. Texto consolidado na CLT, art. 477.

Fora do prazo de 10 dias

R$ 5.000,00

1 dia além do limite · art. 477, § 8º

Salário (base da multa)R$ 5.000,00
Décimo dia11/01/2026
Multa do art. 477R$ 5.000,00

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Lei 13.467/2017). Não é a multa de 40% do FGTS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Não é a multa de 40% do FGTS

O art. 477, § 6º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) dá 10 dias para quitar as verbas, contados da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do fim do contrato (aviso trabalhado). O § 8º fixa a multa de 1 salário se esse prazo não for observado, salvo culpa do empregado.

Os 40% ou 20% sobre o saldo do fundo estão na calculadora da multa do FGTS (Lei 8.036/90). O pacote de verbas continua na rescisão. Os dias do aviso, na calculadora de aviso prévio.