Aviso prévio não é a rescisão inteira
A busca “calculadora aviso prévio” é só os dias e o valor dessa linha. Na demissão pelo empregador a Lei 12.506/2011 soma 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. O aviso trabalhado e o desconto no pedido estão nos arts. 487 e 488 da CLT. No acordo (art. 484-A) a indenização cai pela metade.
Saldo do último mês, 13º, férias e FGTS mudam com o tipo de saída: isso está na calculadora de rescisão. Atraso no pagamento das verbas é a multa do art. 477, não esta página. No doméstico o aviso é 30 dias (LC 150), na rescisão doméstica.