Artigo · família · LC 150
Aviso prévio da empregada doméstica é de 30 dias, não de 3 por ano
A dúvida é se cinco anos na casa viram 45 dias de aviso. No doméstico, não: são 30. Aqui está o recorte; o líquido da sua saída está na calculadora de rescisão doméstica.
Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Como não misturar aviso urbano e doméstico
- 1
Confirme o vínculo
Empregada com eSocial Doméstico: LC 150. Diarista sem vínculo não entra. Empresa com folha urbana: rescisão CLT.
- 2
Use 30 dias
Dispensa sem justa causa ou pedido. No acordo (484-A), a indenização do aviso cai pela metade — 15 dias nesta conta.
- 3
Não some anos
A Lei 12.506/2011 (3 dias por ano até 90) é o recorte da calculadora de rescisão urbana. Cinco anos na casa não mudam o aviso doméstico nesta página.
- 4
Separe a multa
Os 3,2% mensais antecipam os 40%. Aviso e multa são linhas diferentes. O custo do mês está no empregador doméstico.
Trinta dias contra o aviso que cresce na empresa
Cinco anos na CLT urbana geram 45 dias de aviso. No doméstico, 30. No piso de R$ 1.621,00, o aviso indenizado da família é R$ 1.621,00 — um mês cheio, sem os extra da Lei 12.506.
Pedido e acordo não copiam a empresa à risca
No pedido, o aviso não cumprido desconta 30 dias, como um mês de salário. No acordo, a indenização do aviso é a metade. A multa de FGTS no acordo é 20%; se a reserva de 3,2% já foi recolhida, esta conta zera o que a família paga agora de multa.
O que este texto não cobre
Não emite TRCT. Não transmite o desligamento no eSocial. Não calcula seguro-desemprego doméstico. Convenção mais favorável, se existir, prevalece sobre esta estimativa.