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Artigo · família · LC 150

Aviso prévio da empregada doméstica é de 30 dias, não de 3 por ano

Artigo · 6 min · eSocial DomésticoGuia CLT

A dúvida é se cinco anos na casa viram 45 dias de aviso. No doméstico, não: são 30. Aqui está o recorte; o líquido da sua saída está na calculadora de rescisão doméstica.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como não misturar aviso urbano e doméstico

  1. 1

    Confirme o vínculo

    Empregada com eSocial Doméstico: LC 150. Diarista sem vínculo não entra. Empresa com folha urbana: rescisão CLT.

  2. 2

    Use 30 dias

    Dispensa sem justa causa ou pedido. No acordo (484-A), a indenização do aviso cai pela metade — 15 dias nesta conta.

  3. 3

    Não some anos

    A Lei 12.506/2011 (3 dias por ano até 90) é o recorte da calculadora de rescisão urbana. Cinco anos na casa não mudam o aviso doméstico nesta página.

  4. 4

    Separe a multa

    Os 3,2% mensais antecipam os 40%. Aviso e multa são linhas diferentes. O custo do mês está no empregador doméstico.

Trinta dias contra o aviso que cresce na empresa

Cinco anos na CLT urbana geram 45 dias de aviso. No doméstico, 30. No piso de R$ 1.621,00, o aviso indenizado da família é R$ 1.621,00 — um mês cheio, sem os extra da Lei 12.506.

Pedido e acordo não copiam a empresa à risca

No pedido, o aviso não cumprido desconta 30 dias, como um mês de salário. No acordo, a indenização do aviso é a metade. A multa de FGTS no acordo é 20%; se a reserva de 3,2% já foi recolhida, esta conta zera o que a família paga agora de multa.

O que este texto não cobre

Não emite TRCT. Não transmite o desligamento no eSocial. Não calcula seguro-desemprego doméstico. Convenção mais favorável, se existir, prevalece sobre esta estimativa.