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Artigo · família · LC 150

Os 3,2% do eSocial doméstico não são a multa na hora da demissão

Artigo · 6 min · eSocial DomésticoGuia CLT

A dúvida é se a multa de 40% ainda cai quando a empregada sai. No doméstico uma fatia já foi recolhida todo mês. Aqui está a regra; o número do seu DAE e o da saída estão nas calculadoras.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como separar reserva, DAE e multa

  1. 1

    Ache os 3,2% no custo do mês

    Junto com INSS patronal 8%, GILRAT 0,8% e FGTS 8%. Não é desconto do líquido dela.

  2. 2

    Não some de novo na demissão se o DAE estava em dia

    A reserva antecipa a indenização de 40%. O direito dela permanece; o caixa da família não repete o percentual.

  3. 3

    Marque pedido de demissão à parte

    Sem multa e sem saque do FGTS. Em regra a família resgata o que depositou de 3,2% — isso sai no eSocial, não nesta conta.

  4. 4

    Use a ferramenta certa

    O mês está no empregador doméstico. A saída (aviso de 30 dias) está na rescisão doméstica. A empresa urbana continua no custo do funcionário e na rescisão CLT.

Vinte por cento no mês não são os 20% da empresa

No piso de R$ 1.621,00, os encargos da família no mês somam R$ 324,20 — 8% + 0,8% + 8% + 3,2%. Desses, R$ 51,87 são a reserva. Na empresa, o mesmo salário leva outro pacote (INSS 20%, RAT, Sistema S).

DAE do mês não decide a rescisão sozinho

O documento da competência junta o INSS dela com os encargos da família. No mínimo, a estimativa fica em R$ 445,78. 13º e férias ainda não estão nesse boleto; o custo equivalente dilui isso no mês.

O que este texto não cobre

Não emite DAE. Não transmite S-2299. Não calcula diarista sem vínculo. Seguro-desemprego doméstico e o resgate da reserva no pedido ficam no gov.br.