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Artigo · empresa · CLT 2026

O que a empresa paga além do salário CLT

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

A dúvida é o que sai do caixa da empresa além do salário combinado. Não é o líquido do empregado: são encargos da folha e provisões. Aqui está a regra; o número do seu caso está na calculadora de custo do funcionário.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como separar salário, encargos e provisões

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    Parta do bruto contratado

    É a base. INSS e IR do empregado saem do holerite; o custo da empresa começa neste valor, sem teto previdenciário na cota patronal.

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    Some os encargos do mês

    No lucro presumido ou real: 20% de INSS patronal, RAT de 1% a 3%, cerca de 5,8% de terceiros (salário-educação e Sistema S) e 8% de FGTS.

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    Dilua 13º e férias

    Essas verbas também levam os mesmos encargos. O custo equivalente do mês é maior que salário + GPS + FGTS da competência.

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    Ajuste o regime

    No Simples, a cota patronal em geral já está no DAS: a conta deixa INSS, RAT e terceiros em zero e mantém o FGTS. Anexo IV ainda recolhe INSS à parte.

Encargos da folha não são o custo total

Sobre R$ 5.000,00 no lucro, com RAT de 2%, os encargos do mês (INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS) somam R$ 1.790,00. O custo equivalente — já com 13º e férias com 1/3, e os mesmos percentuais sobre essas verbas — sobe para R$ 8.110,28 (162% do bruto). Por isso encargos e custo total não merecem URL gêmea: o motor é o mesmo.

Folha de R$ 5.000,00 no lucro, RAT 2%
RubricaValor
Salário brutoR$ 5.000,00
INSS patronal (20%)R$ 1.000,00
RAT 2%R$ 100,00
Terceiros (5,8%)R$ 290,00
FGTS 8%R$ 400,00
Custo equivalente do mêsR$ 8.110,28

No Simples a conta muda

Com o mesmo bruto, no Simples os encargos do mês caem para R$ 400,00 — só o FGTS — e o custo equivalente fica em R$ 6.450,00. A cota patronal foi para o DAS. Construção e outros casos do Anexo IV ainda recolhem INSS à parte: use o regime de lucro ou o contador.

O que esta conta não cobre

Não é eSocial nem folha completa. FAP, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ficam de fora. O depósito de 8% do empregado está na calculadora de FGTS; o recorte de quem contrata está no hub para empresas.