Artigo · empresa · CLT 2026
O que a empresa paga além do salário CLT
A dúvida é o que sai do caixa da empresa além do salário combinado. Não é o líquido do empregado: são encargos da folha e provisões. Aqui está a regra; o número do seu caso está na calculadora de custo do funcionário.
Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Como separar salário, encargos e provisões
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Parta do bruto contratado
É a base. INSS e IR do empregado saem do holerite; o custo da empresa começa neste valor, sem teto previdenciário na cota patronal.
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Some os encargos do mês
No lucro presumido ou real: 20% de INSS patronal, RAT de 1% a 3%, cerca de 5,8% de terceiros (salário-educação e Sistema S) e 8% de FGTS.
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Dilua 13º e férias
Essas verbas também levam os mesmos encargos. O custo equivalente do mês é maior que salário + GPS + FGTS da competência.
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Ajuste o regime
No Simples, a cota patronal em geral já está no DAS: a conta deixa INSS, RAT e terceiros em zero e mantém o FGTS. Anexo IV ainda recolhe INSS à parte.
Encargos da folha não são o custo total
Sobre R$ 5.000,00 no lucro, com RAT de 2%, os encargos do mês (INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS) somam R$ 1.790,00. O custo equivalente — já com 13º e férias com 1/3, e os mesmos percentuais sobre essas verbas — sobe para R$ 8.110,28 (162% do bruto). Por isso encargos e custo total não merecem URL gêmea: o motor é o mesmo.
| Rubrica | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| INSS patronal (20%) | R$ 1.000,00 |
| RAT 2% | R$ 100,00 |
| Terceiros (5,8%) | R$ 290,00 |
| FGTS 8% | R$ 400,00 |
| Custo equivalente do mês | R$ 8.110,28 |
No Simples a conta muda
Com o mesmo bruto, no Simples os encargos do mês caem para R$ 400,00 — só o FGTS — e o custo equivalente fica em R$ 6.450,00. A cota patronal foi para o DAS. Construção e outros casos do Anexo IV ainda recolhem INSS à parte: use o regime de lucro ou o contador.
O que esta conta não cobre
Não é eSocial nem folha completa. FAP, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ficam de fora. O depósito de 8% do empregado está na calculadora de FGTS; o recorte de quem contrata está no hub para empresas.