Artigo · jornada CLT
Escala 6×1: jornada, divisor 220 e o teto de 44 horas
O divisor 220 é a hora da jornada de 44h: 7h20 vezes 30 (CLT, art. 64). Não é o teto de horas trabalhadas no mês. Na 6×1, o que passa de 44 horas na semana vira extra. A hora do seu salário está na calculadora.
Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Como achar o divisor 220 e a hora na 6×1
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Some as horas da semana
Multiplique as horas do dia pelos seis dias de trabalho. Com 7h20 o total fecha em 44 horas; com 8h sobe para 48.
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Separe o que passa de 44 horas
O teto semanal (Constituição e CLT) é 44 horas, salvo compensação. O excesso não é jornada normal: entra como extra de 50%.
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Use o divisor da jornada
Na 44h o dia médio é 7h20 (44 ÷ 6). A CLT (art. 64) multiplica essa hora por 30: 7h20 × 30 = 220. A folha chega no mesmo número com 44 × 5. A hora normal é o bruto dividido por 220.
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Compare com a 5×2
Com o mesmo salário e 8h, a 5×2 usa divisor 200 e a hora sobe. Manter a hora da 6×1 na 5×2 pede um mensal menor.
O que é o divisor 220
É o número que transforma o salário mensal em hora. Com R$ 5.000,00 na jornada de 44h, a hora sai R$ 22,73. Extra de 50% parte dessa hora. A origem é o art. 64 da CLT: horas do dia vezes 30. Na 44h o dia médio é 7h20 (44 ÷ 6); 7h20 × 30 = 220. A folha usa o atalho 44 × 5 e chega no mesmo 220.
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal |
|---|---|---|
| 44h | 220 | R$ 22,73 |
| 40h | 200 | R$ 25,00 |
| 36h | 180 | R$ 27,78 |
7h20 fecha o teto; 8h já gera extra
Seis dias de 7h20 somam exatamente 44 horas. Num salário de R$ 5.000,00 o divisor é 220 e a hora sai R$ 22,73, sem extra.
Com 8 horas por dia a semana vai a 48h. As 4h além do teto, no mês, viram acréscimo bruto de R$ 818,28, extra de 50% mais DSR. A conta avulsa das horas está na calculadora de horas extras; aqui o excesso nasce da própria escala.
| Jornada diária | Horas na semana | Divisor | Hora normal | Acréscimo bruto |
|---|---|---|---|---|
| 7h20 | 44h | 220 | R$ 22,73 | R$ 0,00 |
| 8h | 48h | 220 | R$ 22,73 | R$ 818,28 |
O divisor 220 não é hora trabalhada no mês
220 conta o descanso remunerado. Mês com 28 ou 31 dias não muda esse número. Sem estourar 8h por dia ou 44h por semana, o mês não chega a 220 horas de trabalho, o teto real de labor fica perto de 180 a 200, conforme o calendário.
Na jornada de 40h o divisor desta conta é 200, o da 5×2 de 8h. Convenção coletiva pode fixar outro, esta página não lê a CCT. No 12×36 a extra da calculadora também usa 220, não 210; plantão e extra avulsa ficam na calculadora de horas extras.
O que esta conta não é
Conferido em 16 de outubro de 2026: o teto continua 44 horas na semana (Constituição, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58). Não há data de vigência de escala nova. A 5×2 de 8 horas por dia já cabe na regra atual, com divisor 200. O 12×36 não vira semana de cinco dias: o plantão está no art. 59-A e tem artigo próprio. Banco de horas e CCT ficam fora.