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Artigo · jornada

Banco de horas não é hora extra no holerite

Artigo · 5 min · CLT 2026Guia CLT

A dúvida é se a hora extra cai em dinheiro ou em folga. Banco de horas é compensação; hora extra paga é o holerite. Este texto só separa as duas contas.

Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).

Como ler o saldo do banco

  1. 1

    Some as horas a mais

    É o crédito lançado no acordo, não o adicional de 50% do mês.

  2. 2

    Desconte as folgas já gozadas

    O saldo é acumuladas menos compensadas. Negativo, em regra, não se desconta do empregado nesta estimativa.

  3. 3

    Veja o prazo do acordo

    Até 6 meses no acordo individual escrito; até 1 ano no acordo ou convenção coletiva (art. 59, Lei 13.467/2017).

  4. 4

    O que sobrar vira extra

    Saldo positivo não compensado paga a hora com o adicional mínimo de 50%, ou o da CCT.

Um exemplo de saldo a pagar

Salário de R$ 5.000,00, divisor 220, 20 h acumuladas e 8 h compensadas: saldo de 12 h e R$ 409,14 se pagar com 50%. Extra já lançada no mês continua na calculadora de horas extras.

O que o banco não faz

Não gera escala nem cartão de ponto. Não substitui o acordo escrito. Não é o acúmulo de extras não pagas com reflexos de 13º e férias — essa intenção está na calculadora de horas extras não pagas.