Artigo · jornada
Banco de horas não é hora extra no holerite
A dúvida é se a hora extra cai em dinheiro ou em folga. Banco de horas é compensação; hora extra paga é o holerite. Este texto só separa as duas contas.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Como ler o saldo do banco
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Some as horas a mais
É o crédito lançado no acordo, não o adicional de 50% do mês.
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Desconte as folgas já gozadas
O saldo é acumuladas menos compensadas. Negativo, em regra, não se desconta do empregado nesta estimativa.
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Veja o prazo do acordo
Até 6 meses no acordo individual escrito; até 1 ano no acordo ou convenção coletiva (art. 59, Lei 13.467/2017).
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O que sobrar vira extra
Saldo positivo não compensado paga a hora com o adicional mínimo de 50%, ou o da CCT.
Um exemplo de saldo a pagar
Salário de R$ 5.000,00, divisor 220, 20 h acumuladas e 8 h compensadas: saldo de 12 h e R$ 409,14 se pagar com 50%. Extra já lançada no mês continua na calculadora de horas extras.
O que o banco não faz
Não gera escala nem cartão de ponto. Não substitui o acordo escrito. Não é o acúmulo de extras não pagas com reflexos de 13º e férias — essa intenção está na calculadora de horas extras não pagas.