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Artigo · família · LC 150

Cuidador noturno: o 20% da madrugada não é o DAE de 20%

Artigo · 6 min · eSocial DomésticoGuia CLT

A dúvida é se a noite do cuidador tem regra própria. O adicional de 20% e a hora reduzida são o recorte urbano já nas ferramentas. O DAE da família é outro 20% — sobre o salário da competência, não no lugar do noturno.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como separar adicional, extra e DAE

  1. 1

    Marque 22h às 5h

    É o período noturno urbano (CLT, art. 73), o mesmo da calculadora de adicional noturno. A LC 150 não inventa outro relógio.

  2. 2

    Pague o 20% e a hora de 52min30s nessa ferramenta

    Sete horas de relógio viram oito pagas no recorte urbano. Não use o regime rural. Convenção mais favorável prevalece.

  3. 3

    Se passou da jornada, abra horas extras

    Extra à noite soma 50% (ou 100% no descanso) com o noturno. Banco de horas e escala de 12x36 ficam fora destas duas contas.

  4. 4

    Some os encargos da família sobre a remuneração cheia

    O adicional entra na base do mês. Os 20% do eSocial (INSS 8%, GILRAT 0,8%, FGTS 8%, reserva 3,2%) incidem em cima — não substituem o noturno.

Dois vinte por cento, duas ferramentas

Sete horas de relógio no piso de R$ 1.621,00, recorte urbano, geram adicional de R$ 11,79 mais DSR de R$ 2,36. Sobre esse acréscimo a família ainda recolhe R$ 2,82 de encargos domésticos — o DAE não “já pagou” a madrugada.

Plantão não vira guia de jornada aqui

12x36, pernoite com intervalo e hora extra à noite usam as calculadoras de adicional e de extras. O custo mensal com vínculo continua no empregador doméstico: informe a remuneração da competência já com o adicional habitual. Diarista sem registro continua de fora.

O que este texto não cobre

Não monta escala de plantão. Não classifica vínculo de familiar cuidador. Não transmite o eSocial. O 20% da hora está no adicional noturno; o 50%/100% na hora extra; o DAE da família no empregador doméstico.