Artigo · família · LC 150
Cuidador noturno: o 20% da madrugada não é o DAE de 20%
A dúvida é se a noite do cuidador tem regra própria. O adicional de 20% e a hora reduzida são o recorte urbano já nas ferramentas. O DAE da família é outro 20% — sobre o salário da competência, não no lugar do noturno.
Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Como separar adicional, extra e DAE
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Marque 22h às 5h
É o período noturno urbano (CLT, art. 73), o mesmo da calculadora de adicional noturno. A LC 150 não inventa outro relógio.
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Pague o 20% e a hora de 52min30s nessa ferramenta
Sete horas de relógio viram oito pagas no recorte urbano. Não use o regime rural. Convenção mais favorável prevalece.
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Se passou da jornada, abra horas extras
Extra à noite soma 50% (ou 100% no descanso) com o noturno. Banco de horas e escala de 12x36 ficam fora destas duas contas.
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Some os encargos da família sobre a remuneração cheia
O adicional entra na base do mês. Os 20% do eSocial (INSS 8%, GILRAT 0,8%, FGTS 8%, reserva 3,2%) incidem em cima — não substituem o noturno.
Dois vinte por cento, duas ferramentas
Sete horas de relógio no piso de R$ 1.621,00, recorte urbano, geram adicional de R$ 11,79 mais DSR de R$ 2,36. Sobre esse acréscimo a família ainda recolhe R$ 2,82 de encargos domésticos — o DAE não “já pagou” a madrugada.
Plantão não vira guia de jornada aqui
12x36, pernoite com intervalo e hora extra à noite usam as calculadoras de adicional e de extras. O custo mensal com vínculo continua no empregador doméstico: informe a remuneração da competência já com o adicional habitual. Diarista sem registro continua de fora.
O que este texto não cobre
Não monta escala de plantão. Não classifica vínculo de familiar cuidador. Não transmite o eSocial. O 20% da hora está no adicional noturno; o 50%/100% na hora extra; o DAE da família no empregador doméstico.