Artigo · família · LC 150
A indenização do art. 6 da LC 150 não entra nesta rescisão doméstica
A dúvida é se a saída antecipada do contrato de experiência ou a prazo copia a dispensa sem justa causa. Não: o art. 6 da LC 150 tem indenização própria. O motor da rescisão doméstica não a calcula.
Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Como não misturar prazo determinado e contrato sem termo
- 1
Confira se o contrato tem data de término
Substituição com garantia de emprego ou necessidade transitória da família, no máximo dois anos (art. 4º). Sem termo, esta página de recorte não se aplica.
- 2
Se o prazo venceu sozinho, não some aviso de 30 dias
O término regular não é a dispensa sem justa causa da calculadora. Aviso e multa de 40% daquele recorte não cabem só porque o calendário acabou.
- 3
Se a família encerrou antes, a conta é metade do que faltava
Art. 6º: indenização de 50% da remuneração até o termo. O pedido dela inverte: ela indeniza a família na mesma proporção, quando couber.
- 4
Não peça esse número à rescisão doméstica
O motor trata contrato sem termo: aviso de 30 dias, 13º, férias e reserva de 3,2%. Prazo determinado fica no eSocial e no contrato escrito.
Metade do que faltava não é aviso
Quatro meses restantes no piso de R$ 1.621,00 geram indenização de R$ 3.242,00 — metade de quatro salários, não R$ 1.621,00 de aviso. Somar os dois é o erro que esta página existe para evitar.
O motor cobre o outro contrato
A rescisão doméstica usa 30 dias de aviso e a reserva de 3,2%. Isso é o vínculo por prazo indeterminado. Experiência, temporada e substituição com termo escrito continuam no art. 4º e no art. 6º — sem fingir que o resultado da calculadora já trouxe a metade do saldo do prazo.
O que este texto não cobre
Não calcula a indenização do art. 6º. Não emite TRCT nem transmite o desligamento. Não decide se o seu papel é experiência ou prazo indeterminado disfarçado. Saldo, 13º e férias do contrato sem termo estão na rescisão doméstica.