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Artigo · família · LC 150

A indenização do art. 6 da LC 150 não entra nesta rescisão doméstica

Artigo · 6 min · eSocial DomésticoGuia CLT

A dúvida é se a saída antecipada do contrato de experiência ou a prazo copia a dispensa sem justa causa. Não: o art. 6 da LC 150 tem indenização própria. O motor da rescisão doméstica não a calcula.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como não misturar prazo determinado e contrato sem termo

  1. 1

    Confira se o contrato tem data de término

    Substituição com garantia de emprego ou necessidade transitória da família, no máximo dois anos (art. 4º). Sem termo, esta página de recorte não se aplica.

  2. 2

    Se o prazo venceu sozinho, não some aviso de 30 dias

    O término regular não é a dispensa sem justa causa da calculadora. Aviso e multa de 40% daquele recorte não cabem só porque o calendário acabou.

  3. 3

    Se a família encerrou antes, a conta é metade do que faltava

    Art. 6º: indenização de 50% da remuneração até o termo. O pedido dela inverte: ela indeniza a família na mesma proporção, quando couber.

  4. 4

    Não peça esse número à rescisão doméstica

    O motor trata contrato sem termo: aviso de 30 dias, 13º, férias e reserva de 3,2%. Prazo determinado fica no eSocial e no contrato escrito.

Metade do que faltava não é aviso

Quatro meses restantes no piso de R$ 1.621,00 geram indenização de R$ 3.242,00 — metade de quatro salários, não R$ 1.621,00 de aviso. Somar os dois é o erro que esta página existe para evitar.

O motor cobre o outro contrato

A rescisão doméstica usa 30 dias de aviso e a reserva de 3,2%. Isso é o vínculo por prazo indeterminado. Experiência, temporada e substituição com termo escrito continuam no art. 4º e no art. 6º — sem fingir que o resultado da calculadora já trouxe a metade do saldo do prazo.

O que este texto não cobre

Não calcula a indenização do art. 6º. Não emite TRCT nem transmite o desligamento. Não decide se o seu papel é experiência ou prazo indeterminado disfarçado. Saldo, 13º e férias do contrato sem termo estão na rescisão doméstica.