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Artigo · família · LC 150

Férias proporcionais da doméstica na rescisão já incluem o 1/3

Artigo · 6 min · eSocial DomésticoGuia CLT

A dúvida é se o 1/3 entra de novo no eSocial depois da rescisão. Na estimativa, proporcionais e terço já somam. O registro oficial continua no gov.br.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como não pagar o terço duas vezes na cabeça

  1. 1

    Conte os meses do período aquisitivo aberto

    Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12 das férias. Justa causa zera essa linha nesta conta.

  2. 2

    Some um terço sobre esses avos

    Não é um boleto extra: é a mesma verba. Vencidas e em dobro, se houver, também levam terço.

  3. 3

    Separe do recibo de férias gozadas

    Quem tirou férias no ano usa a calculadora de férias. A saída usa a rescisão doméstica.

  4. 4

    Não trate o eSocial como segunda calculadora

    Programar férias ou o S-2299 não altera o terço desta estimativa. A família não emite TRCT aqui.

Oito avos no piso já trazem o terço

No mínimo de R$ 1.621,00, com 8 meses de férias, 15 dias no mês e aviso indenizado, as proporcionais são R$ 1.080,67 e o terço R$ 360,22. O 1/3 não é um terceiro pagamento: já está nesse par.

Aviso de 30 dias não troca as férias

O aviso doméstico é fixo. Férias proporcionais caminham na linha dos meses do período. Quem confunde os dois infla a rescisão. A multa de 40% é outra história: a reserva de 3,2% do mês pode já ter coberto o caixa da família.

O que este texto não cobre

Não programa férias no eSocial. Não emite aviso de férias nem TRCT. Não calcula o 1/3 como evento separado. O recibo de quem vai descansar está em férias; o custo do mês, no empregador doméstico.