Artigo · família · LC 150
Férias proporcionais da doméstica na rescisão já incluem o 1/3
A dúvida é se o 1/3 entra de novo no eSocial depois da rescisão. Na estimativa, proporcionais e terço já somam. O registro oficial continua no gov.br.
Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Como não pagar o terço duas vezes na cabeça
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Conte os meses do período aquisitivo aberto
Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12 das férias. Justa causa zera essa linha nesta conta.
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Some um terço sobre esses avos
Não é um boleto extra: é a mesma verba. Vencidas e em dobro, se houver, também levam terço.
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Separe do recibo de férias gozadas
Quem tirou férias no ano usa a calculadora de férias. A saída usa a rescisão doméstica.
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Não trate o eSocial como segunda calculadora
Programar férias ou o S-2299 não altera o terço desta estimativa. A família não emite TRCT aqui.
Oito avos no piso já trazem o terço
No mínimo de R$ 1.621,00, com 8 meses de férias, 15 dias no mês e aviso indenizado, as proporcionais são R$ 1.080,67 e o terço R$ 360,22. O 1/3 não é um terceiro pagamento: já está nesse par.
Aviso de 30 dias não troca as férias
O aviso doméstico é fixo. Férias proporcionais caminham na linha dos meses do período. Quem confunde os dois infla a rescisão. A multa de 40% é outra história: a reserva de 3,2% do mês pode já ter coberto o caixa da família.
O que este texto não cobre
Não programa férias no eSocial. Não emite aviso de férias nem TRCT. Não calcula o 1/3 como evento separado. O recibo de quem vai descansar está em férias; o custo do mês, no empregador doméstico.