Banco de horas não é hora extra no holerite
O art. 59 da CLT (redação da Lei 13.467/2017) permite compensar a hora a mais em folga: até 6 meses no acordo individual escrito, até 1 ano no acordo ou convenção coletiva. O que não compensar no prazo deve ser pago com o adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI).
Extra já paga no mês está na calculadora de horas extras. Vários meses sem pagamento, na de horas extras não pagas. Esta página não gera escala nem cartão de ponto.