Como o intervalo entra nesta conta
O intervalo no meio do expediente (intrajornada) está no art. 71 da CLT. Jornada de mais de seis horas pede uma hora; de mais de quatro até seis horas, quinze minutos. Depois da reforma, o §4º manda pagar só o tempo que faltou, com adicional de 50%, como indenização — por isso esta página não joga o art. 71 no INSS nem no FGTS.
Entre um dia e outro precisam sobrar onze horas seguidas (art. 66). O que faltar vira extra de 50% nesta estimativa. Horas extras do ponto (entrada e saída) continuam na calculadora de horas extras.
A conta é educativa e não substitui o holerite, o cartão da empresa nem a convenção da categoria.