O que é o divisor 220
A hora normal é o salário bruto dividido por 220. Na jornada de 44 horas o dia médio é 7h20 (44 ÷ 6). A CLT (art. 64) multiplica essa hora por 30: dá 220. Não é o número de horas trabalhadas no mês, o DSR entra na conta. Jornada de 40h usa 200; de 36h, 180.
Como a 6×1 cabe nas 44 horas
A Constituição e a CLT limitam a jornada a 44 horas semanais, salvo compensação. Na escala 6×1, 7h20 por dia × 6 fecha exatamente o teto, divisor 220, hora de R$ 22,73 num salário de R$ 5.000,00, sem extra.
Com 8 horas por dia a semana vai a 48h. As 4h além do teto não são jornada normal: entram como extra de 50%, com reflexo no DSR. No exemplo de R$ 5.000,00, o acréscimo bruto fica em R$ 818,28. A conta avulsa de extras está em horas extras; aqui o excesso nasce da própria escala.
Com o mesmo salário e 8 horas por dia, a 5×2 fecha 40 horas na semana, divisor 200, e a hora sobe para R$ 25,00. Para manter a hora da 6×1, o mensal na 5×2 seria R$ 4.546,00. Essa comparação é a CLT vigente, conferida em 16 de outubro de 2026. O teto desta conta continua 44 horas na semana. Não há data de início de escala nova nesta página. Quem contrata também vê o custo da folha em custo do funcionário. O divisor está no guia da escala 6×1. Plantão de 12 horas não vira semana de cinco dias: o recorte está no artigo da escala 12×36.