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Brasil · CLT 2026

Quanto vale a hora na escala 6×1?

Jornada semanal, divisor 220 e o que passa de 44 horas vira extra. Não é opinião sobre projeto de lei.

Conteúdo atualizado em 2 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

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Hora normal

R$ 22,73

divisor 220 · 7h20 × 6 dias = 44h na semana

Divisor da jornada220
Horas na semana44h
Extras além das 44hNenhuma
Líquido do mêsR$ 4.498,49
FGTS (depósito)R$ 400,00
Hora na 5×2 com o mesmo salárioR$ 27,32
Salário na outra escala para manter esta horaR$ 4.159,59

Teto de 44h semanais (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). Divisor 220 é convenção da folha (horas normais × 5), não o calendário. Não é parecer sobre projeto de lei da escala. Estimativa educativa, não substitui o holerite.

Como a 6×1 cabe nas 44 horas

A Constituição e a CLT limitam a jornada a 44 horas semanais, salvo compensação. Na escala 6×1, 7h20 por dia × 6 fecha exatamente o teto — divisor 220, hora de R$ 22,73 num salário de R$ 5.000,00, sem extra.

Com 8 horas por dia a semana vai a 48h. As 4h além do teto não são jornada normal: entram como extra de 50%, com reflexo no DSR. No exemplo de R$ 5.000,00, o acréscimo bruto fica em R$ 818,28. A conta avulsa de extras está em horas extras; aqui o excesso nasce da própria escala.

Com o mesmo salário numa 5×2 de 8h, o divisor cai para 200 e a hora sobe para R$ 25,00. Para manter a hora da 6×1, o mensal na 5×2 seria R$ 4.546,00 — menos horas, mesmo valor-hora. Quem contrata também vê o custo da folha em custo do funcionário. A regra da jornada, sem projeto de lei, está no guia da escala 6×1.

Perguntas frequentes

Quantas horas tem a escala 6×1?

Seis dias de trabalho e um de folga. Com 7h20 por dia a semana fecha em 44 horas — o teto constitucional sem acordo de compensação. Com 8 horas por dia sobram 4 horas extras na semana.

Por que o divisor é 220?

É a convenção da folha: 44 horas semanais vezes 5. Não é o número de horas do calendário do mês. Jornada de 40h usa 200; de 36h, 180. A hora normal é o salário bruto dividido por esse divisor.

Esta página diz se a 6×1 vai acabar?

Não. Só aplica a jornada e o teto de 44 horas que já estão na Constituição e na CLT. Projeto de lei, sindicato e convenção ficam fora desta conta.

Sobre esta calculadora

Fórmulas
Horas na semana = horas/dia × dias da escala. Divisor = min(44, horas semanais) × 5. Hora = bruto / divisor. O que passar de 44h entra como extra de 50% com DSR.
Fonte
CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58. Adicional mínimo da extra: CF, art. 7º, XVI.
Arredondamento
Valores em reais, arredondados na casa dos centavos — o mesmo padrão da folha (centavo para cima a partir de 0,005).
O que esta conta não cobre
Não é parecer sobre projeto de lei da escala nem banco de horas. Convenção pode mudar o divisor.