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Artigo · jornada

Intervalo de almoço cortado: a CLT paga o que faltou, com 50%

Artigo · 6 min · CLT 2026Guia CLT

Jornada de mais de seis horas pede uma hora de intervalo (art. 71). Se só sobram 30 minutos, a reforma manda pagar o que faltou com adicional de 50%, como indenização. Em R$ 3.000,00 e divisor 220, esses 30 minutos saem R$ 10,23.

Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).

Como achar o intervalo que faltou

  1. 1

    Meça a jornada do dia

    Mais de 6 horas: mínimo de 60 minutos. Mais de 4 até 6 horas: 15 minutos. Até 4 horas a CLT não exige intervalo.

  2. 2

    Anote o que foi concedido

    É o tempo real de pausa no meio do expediente, não a folga entre um dia e outro.

  3. 3

    Some só o que faltou

    Depois da reforma (art. 71, § 4º), a indenização cobre o período suprimido com 50%. Não é a hora cheia da Súmula 437 no regime antigo.

  4. 4

    Separe as 11 horas entre jornadas

    O art. 66 é outra conta: o que faltar entre o fim de um dia e o início do outro vira extra de 50% nesta estimativa.

O número do almoço cortado

Com R$ 3.000,00, divisor 220 e 8 horas de jornada, a hora normal sai R$ 13,64. Trinta minutos a menos no intervalo geram R$ 10,23 de indenização do art. 71. Nesta conta esse valor não entra em INSS nem FGTS.

Intervalo em R$ 3.000,00 e divisor 220
Pausa concedidaSuprimidoIndenização art. 71
60 min0 minR$ 0,00
30 min30 minR$ 10,23
0 min60 minR$ 20,46

As 11 horas entre um dia e outro

Se entre a saída e a entrada seguinte sobram só 9 horas (540 minutos), faltam 2 horas para o mínimo do art. 66. Na mesma base de R$ 3.000,00, essa fatia vira R$ 40,92 de extra de 50% nesta estimativa.

O que este texto não cobre

Não lê acordo que reduz o almoço a 30 minutos por escrito. Não calcula a entrada e a saída do ponto: isso está na calculadora de horas extras. Não substitui o cartão da empresa nem a convenção da categoria.

Interjornada de 11 horas

Entre o fim de uma jornada e o início da outra devem mediar 11 horas (art. 66 da CLT). Isso é intervalo interjornada. O intervalo intrajornada (almoço) é outra regra: se for suprimido, a indenização é a hora acrescida de 50%, não o banco de horas.