Artigo · jornada
Intervalo de almoço cortado: a CLT paga o que faltou, com 50%
Jornada de mais de seis horas pede uma hora de intervalo (art. 71). Se só sobram 30 minutos, a reforma manda pagar o que faltou com adicional de 50%, como indenização. Em R$ 3.000,00 e divisor 220, esses 30 minutos saem R$ 10,23.
Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Como achar o intervalo que faltou
- 1
Meça a jornada do dia
Mais de 6 horas: mínimo de 60 minutos. Mais de 4 até 6 horas: 15 minutos. Até 4 horas a CLT não exige intervalo.
- 2
Anote o que foi concedido
É o tempo real de pausa no meio do expediente, não a folga entre um dia e outro.
- 3
Some só o que faltou
Depois da reforma (art. 71, § 4º), a indenização cobre o período suprimido com 50%. Não é a hora cheia da Súmula 437 no regime antigo.
- 4
Separe as 11 horas entre jornadas
O art. 66 é outra conta: o que faltar entre o fim de um dia e o início do outro vira extra de 50% nesta estimativa.
O número do almoço cortado
Com R$ 3.000,00, divisor 220 e 8 horas de jornada, a hora normal sai R$ 13,64. Trinta minutos a menos no intervalo geram R$ 10,23 de indenização do art. 71. Nesta conta esse valor não entra em INSS nem FGTS.
| Pausa concedida | Suprimido | Indenização art. 71 |
|---|---|---|
| 60 min | 0 min | R$ 0,00 |
| 30 min | 30 min | R$ 10,23 |
| 0 min | 60 min | R$ 20,46 |
As 11 horas entre um dia e outro
Se entre a saída e a entrada seguinte sobram só 9 horas (540 minutos), faltam 2 horas para o mínimo do art. 66. Na mesma base de R$ 3.000,00, essa fatia vira R$ 40,92 de extra de 50% nesta estimativa.
O que este texto não cobre
Não lê acordo que reduz o almoço a 30 minutos por escrito. Não calcula a entrada e a saída do ponto: isso está na calculadora de horas extras. Não substitui o cartão da empresa nem a convenção da categoria.
Interjornada de 11 horas
Entre o fim de uma jornada e o início da outra devem mediar 11 horas (art. 66 da CLT). Isso é intervalo interjornada. O intervalo intrajornada (almoço) é outra regra: se for suprimido, a indenização é a hora acrescida de 50%, não o banco de horas.