Artigo · jornada

12×36 não é a calculadora da escala 6×1

Artigo · 6 min · CLT 2026Guia CLT

A dúvida é se 12 horas de trabalho e 36 de folga usam a mesma conta da 6×1. Não. A 6×1 tem página própria. Extra do 12×36, se houver, é hora extra.

Conteúdo atualizado em 18 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como não misturar as jornadas

  1. 1

    Se a escala é 6×1, fique na 6×1

    Seis dias e uma folga, com 7h20 ou 8h, é o divisor 220 e o teto de 44 horas. Outra URL.

  2. 2

    No 12×36, não force essa página

    Plantão de 12 horas não é a 6×1. Esta conta não valida acordo coletivo nem anula o regime.

  3. 3

    Extra pontual vai no holerite do mês

    Informe 50% ou 100% na calculadora de horas extras. Ponto do dia também está lá.

  4. 4

    Extra repetida por meses vai na não paga

    Aí entram reflexos de 13º, férias e FGTS. Não é N vezes o líquido do mês.

Dois divisores, duas intenções

A 6×1 responde se 8 horas × 6 dias estouram 44 horas. O 12×36 responde outra jornada. Misturar as duas páginas gera um número que não descreve o seu ponto.

Um mês de extra não é o período

Dez horas a 50% sobre R$ 2.200,00 no divisor 220 geram acréscimo de R$ 180,00 no mês. Em 12 meses iguais, o acumulado com reflexos é R$ 2.786,40 — outro resultado, outra URL.

O que este texto não cobre

Não declara o 12×36 nulo. Não lê acordo coletivo. Não calcula intervalo de 1 hora no plantão — isso está no intervalo de jornada.