Artigo · rescisão

Rescisão indireta: a conta é a da demissão sem justa causa

Artigo · 6 min · CLT 2026Guia CLT

A dúvida é se “sair por culpa da empresa” muda o acerto. Na calculadora, o pacote é o mesmo da demissão sem justa causa. Pedir as contas é outro tipo, com outro resultado.

Conteúdo atualizado em 18 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Como conferir o pacote sem parecer

  1. 1

    Não use o tipo pedido

    Pedido zera multa e saque do FGTS. Se a hipótese for indireta, o recorte numérico é o da demissão sem justa causa.

  2. 2

    Abra a calculadora de rescisão

    Saldo, aviso, 13º, férias com 1/3 e multa de 40% saem dali, com INSS e IR. Não é TRCT nem petição.

  3. 3

    Informe o saldo do app FGTS

    A multa incide sobre o saldo daquele contrato, já corrigido, mais o FGTS desta rescisão. Sem o extrato a multa sai errada.

  4. 4

    FGTS em atraso é outra URL

    Meses sem depósito não entram sozinhos na rescisão. Há calculadora de FGTS em atraso para o 8% que faltou.

Dois tipos, dois resultados

No pedido, a calculadora não devolve multa. Na demissão sem justa causa, um saldo de FGTS de R$ 10.000,00 gera multa de R$ 4.000,00. A rescisão indireta, quando reconhecida, usa esse segundo recorte — a página não diz se a sua história se encaixa.

O que a conta não resolve

Não classifica atraso de salário, assédio ou redução de função. Não monta prova nem prazo de ajuizamento. Só mostra o pacote se o tipo for o da demissão pelo empregador.

O que este texto não cobre

Não é orientação para pedir demissão ou para ajuizar. Não substitui o TRCT. Seguro-desemprego tem calculadora própria e não entra no líquido da rescisão.