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Brasil · desligamento · 2026

Kit vou demitir: rescisão, aviso, multa e seguro na ordem

Sequência do acerto: rescisão, aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e multa do art. 477.

Não. Ele abre a calculadora de rescisão e os satélites (aviso, multa FGTS, seguro, art. 477) com o mesmo caso. O TRCT oficial é o da empresa.

Resposta citável desta ferramenta. Inclui as datas da norma em /alteracoes.

Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Resumo antes de demitir

R$ 11.673,28

Líquido da demissão sem justa causa com aviso indenizado. Multa FGTS: R$ 2.042,67.

Líquido do acertoR$ 11.673,28

Bruto das verbasR$ 13.833,33

Multa do FGTSR$ 2.042,67

Kit educativo. Não emite eSocial, DAE nem TRCT. Cada passo abre a calculadora dona com o mesmo caso.

  1. 1. Rescisão

    Quatro tipos lado a lado: sem justa causa, pedido, acordo e justa causa.

    Abrir com estes números
  2. 2. Aviso prévio

    Dias e valor do aviso (Lei 12.506). Isolado do TRCT.

    Abrir com estes números
  3. 3. Multa do FGTS

    40% ou 20%, conforme o tipo. Sem antecipação de banco.

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  4. 4. Seguro-desemprego

    Tabela MTE 2026 e número de parcelas. Sem protocolo do SINE.

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  5. 5. Multa do art. 477

    Um salário pelo atraso do acerto. Não é a multa de 40% do FGTS.

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  6. 6. Doméstico?

    Rescisão no eSocial doméstico: aviso de 30 dias e reserva 3,2% no lugar da multa 40%.

    Abrir com estes números

Do TRCT à multa do art. 477

Cada passo abre a URL dona do tema com o mesmo salário e saldo de FGTS. Rescisão, aviso, multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477 ficam separados de propósito. Doméstico tem URL própria. O resumo do topo usa demissão sem justa causa com aviso indenizado; na calculadora de rescisão você troca o tipo.

Comece pela rescisão: saldo de salário, aviso, 13º e férias proporcionais, com INSS e IRRF nas bases certas. O aviso prévio detalha os 30 dias mais 3 por ano (Lei 12.506/2011), até 90. A multa do FGTS é 40% do saldo na sem justa causa e 20% no acordo do art. 484-A.

Seguro e atraso do acerto

O seguro-desemprego entra só na demissão sem justa causa (e no acordo, com regras próprias). Pedido de demissão e justa causa não liberam o benefício nesta conta. A multa do art. 477 é um salário pelo atraso do pagamento do acerto; não é a multa de 40% do FGTS.

Pedido, acordo e doméstico

Quem pede demissão leva o saldo de FGTS sem a multa de 40%. O caminho de quem ainda decide entre ficar o ano e sair agora passa por manter ou encerrar e pelo simulador de decisão. Empregada doméstica usa a rescisão doméstica. Antes de contratar, o kit contratei. Estimativa educativa, não substitui o TRCT da empresa.