Do TRCT à multa do art. 477
Cada passo abre a URL dona do tema com o mesmo salário e saldo de FGTS. Rescisão, aviso, multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477 ficam separados de propósito. Doméstico tem URL própria. O resumo do topo usa demissão sem justa causa com aviso indenizado; na calculadora de rescisão você troca o tipo.
Comece pela rescisão: saldo de salário, aviso, 13º e férias proporcionais, com INSS e IRRF nas bases certas. O aviso prévio detalha os 30 dias mais 3 por ano (Lei 12.506/2011), até 90. A multa do FGTS é 40% do saldo na sem justa causa e 20% no acordo do art. 484-A.
Seguro e atraso do acerto
O seguro-desemprego entra só na demissão sem justa causa (e no acordo, com regras próprias). Pedido de demissão e justa causa não liberam o benefício nesta conta. A multa do art. 477 é um salário pelo atraso do pagamento do acerto; não é a multa de 40% do FGTS.
Pedido, acordo e doméstico
Quem pede demissão leva o saldo de FGTS sem a multa de 40%. O caminho de quem ainda decide entre ficar o ano e sair agora passa por manter ou encerrar e pelo simulador de decisão. Empregada doméstica usa a rescisão doméstica. Antes de contratar, o kit contratei. Estimativa educativa, não substitui o TRCT da empresa.