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Artigo · desligamento

Na demissão: rescisão, aviso, multa FGTS, seguro e art. 477

Artigo · 6 min · Rescisão 2026Guia CLT

O TRCT junta várias contas. O kit abre rescisão, aviso, multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477 com o mesmo salário e saldo de FGTS.

Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Lei 8.036/1990.

Como seguir a ordem do acerto

  1. 1

    Feche a rescisão

    Saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, com INSS e IRRF nas bases certas.

  2. 2

    Confira o aviso

    30 dias mais 3 por ano (Lei 12.506/2011), até 90.

  3. 3

    Separe a multa do FGTS

    40% na sem justa causa, 20% no acordo. Pedido e justa causa não têm essa multa.

  4. 4

    Olhe seguro e art. 477

    Seguro-desemprego na demissão sem justa causa. Art. 477 é um salário pelo atraso do pagamento, não os 40%.

Um exemplo sem justa causa

Com R$ 5.000,00, um ano de casa, 15 dias no mês, 6/12 de 13º e férias e R$ 4.000,00 de FGTS, o líquido do acerto com aviso indenizado fica em R$ 11.673,28. A multa do FGTS nessa conta é R$ 2.042,67.

O resumo do kit usa esse tipo no topo. Na calculadora de rescisão você troca acordo, pedido ou justa causa.

Pedido, acordo e doméstico

No pedido some o saldo de FGTS sem a multa de 40%. Doméstico usa a rescisão doméstica (LC 150). Quem ainda decide entre manter o ano e sair agora passa por manter ou encerrar e pelo simulador de decisão.

O que este texto não cobre

Não monta o TRCT oficial nem petição. Estimativa educativa, não substitui o DP da empresa.