Artigo · desligamento
Na demissão: rescisão, aviso, multa FGTS, seguro e art. 477
O TRCT junta várias contas. O kit abre rescisão, aviso, multa de 40%, seguro-desemprego e multa do art. 477 com o mesmo salário e saldo de FGTS.
Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Lei 8.036/1990.
Como seguir a ordem do acerto
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Feche a rescisão
Saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, com INSS e IRRF nas bases certas.
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Confira o aviso
30 dias mais 3 por ano (Lei 12.506/2011), até 90.
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Separe a multa do FGTS
40% na sem justa causa, 20% no acordo. Pedido e justa causa não têm essa multa.
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Olhe seguro e art. 477
Seguro-desemprego na demissão sem justa causa. Art. 477 é um salário pelo atraso do pagamento, não os 40%.
Um exemplo sem justa causa
Com R$ 5.000,00, um ano de casa, 15 dias no mês, 6/12 de 13º e férias e R$ 4.000,00 de FGTS, o líquido do acerto com aviso indenizado fica em R$ 11.673,28. A multa do FGTS nessa conta é R$ 2.042,67.
O resumo do kit usa esse tipo no topo. Na calculadora de rescisão você troca acordo, pedido ou justa causa.
Pedido, acordo e doméstico
No pedido some o saldo de FGTS sem a multa de 40%. Doméstico usa a rescisão doméstica (LC 150). Quem ainda decide entre manter o ano e sair agora passa por manter ou encerrar e pelo simulador de decisão.
O que este texto não cobre
Não monta o TRCT oficial nem petição. Estimativa educativa, não substitui o DP da empresa.