Não é a multa de 40% do FGTS
O art. 477, § 6º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) dá 10 dias para quitar as verbas, contados da notificação da demissão (aviso indenizado) ou do fim do contrato (aviso trabalhado). O § 8º fixa a multa de 1 salário se esse prazo não for observado, salvo culpa do empregado.
Os 40% ou 20% sobre o saldo do fundo estão na calculadora da multa do FGTS (Lei 8.036/90). O pacote de verbas continua na rescisão. Os dias do aviso, na calculadora de aviso prévio.