Pular para o conteúdo

Brasil · CLT 2026

Quanto recebo se o contrato de experiência acabar antes?

Art. 479 ou 480: metade do que faltava, saldo, 13º e férias. Sem o aviso de 30 dias mais 3 por ano.

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais a metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479). Há saque do FGTS e multa de 40%. Não há aviso prévio proporcional.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Com R$ 3.000,00 e 30 dias faltando, a empresa que rompe antes paga R$ 1.500,00 de indenização (metade do que faltava), além do saldo e dos proporcionais.

Estimativa 2026

R$ 4.016,67

Líquido das verbas, com a indenização se houver

Saldo de salárioR$ 1.500,00
13º proporcionalR$ 500,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 666,67
Art. 479 (30 dias)R$ 1.500,00
INSS− R$ 150,00
IRRF− R$ 0,00
LíquidoR$ 4.016,67
Multa do FGTSR$ 405,33
Saque do FGTSR$ 1.418,66

Sem aviso prévio: no prazo determinado a indenização é o art. 479. A indenização não leva INSS, IR nem FGTS. Estimativa educativa, não substitui o TRCT.

Experiência não copia a demissão sem justa causa

O contrato de experiência cabe em 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Se a empresa dispensa antes do dia combinado, o art. 479 manda pagar metade da remuneração que faltava. Não é aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano. Esse aviso está na calculadora de aviso e vale para o contrato por prazo indeterminado, na rescisão.

Se você pede para sair antes, o art. 480 limita o que a empresa pode cobrar à mesma metade. No dia combinado não há essa indenização: entram saldo, 13º e férias proporcionais, e o FGTS pode ser sacado sem a multa de 40%. A multa de 40% fica para a ruptura pela empresa.