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Artigo · rescisão

Romper o contrato de experiência não usa o aviso de 30 dias mais 3

Artigo · 5 min · CLT 2026Guia CLT

A dúvida é se a saída na experiência copia a demissão sem justa causa. Não copia: o art. 479 substitui o aviso proporcional, e o prazo do contrato para em 90 dias.

Conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Lei 8.036/1990.

Como ler a saída da experiência

  1. 1

    Veja quem encerrou

    Empresa antes do fim, você antes do fim, ou o dia combinado. Cada um muda multa e saque do FGTS.

  2. 2

    Conte os dias que faltam

    A indenização do art. 479 é metade da remuneração desses dias, no mês de 30. O teto do contrato é 90 dias.

  3. 3

    Separe saldo, 13º e férias

    Avos são meses com 15 dias ou mais. Férias proporcionais levam 1/3. Isso entra nos três encerramentos.

  4. 4

    Olhe o FGTS à parte

    Ruptura pela empresa: saque e multa de 40%. Término na data: saque sem multa. Pedido seu: sem saque e sem multa.

Um exemplo de 30 dias faltando

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias restantes, 15 dias no mês e 2 avos: a empresa que rompe antes paga R$ 1.500,00 de art. 479, além do saldo e dos proporcionais. Essa metade não entra em INSS, IR nem FGTS.

O que este texto não cobre

Não calcula prazo determinado maior que 90 dias. Não aplica a Lei 12.506. Não decide se a empresa pode cobrar o art. 480 no seu caso: a calculadora só mostra o teto.