FGTS 2% e jornada reduzida, não o CLT geral
O contrato de aprendizagem (CLT, arts. 428 a 433) não usa os 8% de FGTS da calculadora de custo do funcionário. A alíquota cai para 2% (Lei 8.036/90, art. 15, § 7º). INSS patronal, RAT e Sistema S seguem o mesmo pacote da empresa em lucro; no Simples, como no CLT geral, sobra o FGTS — aqui, de 2% — mais as provisões.
A jornada não passa de 6 horas por dia, salvo ensino médio completo, quando pode chegar a 8 horas já contando a parte teórica (art. 432). Extra e banco de horas ficam de fora. O salário mínimo da conta é o proporcional a essa semana sobre 44 horas (art. 428, § 2º), não o piso cheio. Numa jornada de 6h, o piso de R$ 1.105,23 no lucro, com RAT de 2%, gera encargos de R$ 329,35 no mês e custo equivalente de R$ 1.713,53 — 155% do bruto. O mesmo salário em CLT geral iria a R$ 1.792,74.
Não é a cota nem o líquido do jovem
Quantos aprendizes a empresa é obrigada a contratar (5% a 15% das funções que pedem formação profissional) é outra conta, com exclusões da Portaria MTE nº 1/2025. Não entra aqui. O TED do aprendiz usa as tabelas de 2026 da calculadora de salário líquido, com o bruto proporcional. No Simples, o equivalente mensal do exemplo cai para R$ 1.346,53. O depósito de 8% da regra geral continua no FGTS. O recorte de quem contrata está no hub ferramentas para empresas. Estimativa educativa: não é eSocial, folha nem parecer contábil.