Como o vale-transporte é descontado
A empresa antecipa o valor das passagens casa-trabalho-casa. No holerite pode descontar até 6% do salário bruto do cargo (Lei 7.418), não do líquido e não do salário mínimo. Se as passagens custam menos que isso, o desconto é só o custo. Se custam mais, a empresa paga a diferença.
O vale-transporte não é salário: não entra na base de INSS, IRRF nem FGTS. O desconto sai do líquido, depois desses tributos.
Quem mora a pé ou de carro pode recusar o benefício por escrito. Estimativa educativa, não substitui o holerite.