O descanso da comissão não está dentro dela
A Lei 605/1949 paga o repouso semanal. Na comissão, a conta usada na folha é o valor do mês dividido pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados. Quem tem salário fixo mais comissão já recebe o descanso da parte fixa no próprio salário. Esta página só acrescenta o DSR da comissão.
Hora extra com reflexo no DSR continua na calculadora de horas extras. O adicional noturno, na calculadora de adicional noturno. O líquido geral do mês, sem separar a comissão, está no salário líquido.