Artigo · férias
Férias fora do prazo: o que o art. 137 dobra
A busca “férias em dobro” é a penalidade do art. 137, não o terço de quem tira férias no prazo. Aqui está a regra; o valor com o seu salário está na calculadora.
Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
Fonte oficial: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Como ler o dobro do art. 137
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Confira o período concessivo
Depois de 12 meses aquisitivos, o empregador tem mais 12 meses para conceder o descanso (art. 134).
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Some os dias mais o terço
Essa é a remuneração simples. O art. 137 dobra essa soma — não dobra só o terço.
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Não misture com o abono de 10 dias
Vender um terço dos dias é o recibo de gozo, outra calculadora.
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Férias na rescisão são outra URL
Proporcionais e vencidas no desligamento entram no TRCT, não nesta penalidade isolada.
O dobro é duas vezes (dias + 1/3)
Em R$ 5.000,00 e 30 dias, o gozo no prazo seria R$ 6.666,67 (R$ 5.000,00 dos dias + R$ 1.666,67 de terço). No art. 137 vira R$ 13.333,34. A penalidade é a diferença: R$ 6.666,67.
O que este texto não cobre
Não decide se o seu período concessivo venceu. Não aplica COSIT 209 no terço do abono. Não substitui o recibo de férias nem o TRCT.