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Brasil · CLT 2026

Quanto são as férias pagas em dobro?

Se o descanso passou do período concessivo, a remuneração com o terço é paga em dobro (art. 137).

Quando o empregador não concede o descanso no prazo do art. 134 da CLT (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo). O art. 137 manda pagar em dobro a remuneração correspondente, já com o terço constitucional.

Conteúdo atualizado em 20 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.

Em R$ 5.000,00 e 30 dias, o gozo no prazo seria R$ 6.666,67; no art. 137 vira R$ 13.333,34. Texto na CLT, art. 137.

Remuneração em dobro (art. 137)

R$ 13.333,34

No prazo seriam R$ 6.666,67 · a penalidade é R$ 6.666,67

Dias (30)R$ 5.000,00
Terço constitucionalR$ 1.666,67
Se concedidas no prazoR$ 6.666,67
Em dobroR$ 13.333,34

CLT, arts. 134 e 137. Não é o recibo de gozo (abono, INSS e IR). Estimativa educativa, não substitui o recibo nem o TRCT.

Dobro não é o recibo de quem vai descansar

O art. 134 da CLT dá 12 meses (período concessivo) para conceder as férias após o aquisitivo. Se esse prazo passa, o art. 137 manda pagar em dobro a remuneração correspondente — dias mais o terço da Constituição (art. 7º, XVII).

Quem vai gozar (abono de 10 dias, INSS e IR da competência) usa a calculadora de férias. Férias na saída da empresa entram na rescisão.