O DAS não é Imposto de Renda
O boleto mensal está na calculadora de DAS do MEI. Aqui entra só a fatia de lucro que a lei presume na declaração da pessoa. Passou do teto, o recorte muda para o Simples Nacional.
Brasil · 2026
Conteúdo atualizado em 18 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
IRPF estimado (só essa renda)
R$ 0,00
lucro presumido de 32%
O DAS não é Imposto de Renda. Esta conta usa o percentual de isenção do MEI e a tabela anual educativa de 2026, com desconto simplificado de 20%. Não é o programa da Receita nem a DASN.
O boleto mensal está na calculadora de DAS do MEI. Aqui entra só a fatia de lucro que a lei presume na declaração da pessoa. Passou do teto, o recorte muda para o Simples Nacional.
Não. O DAS é INSS mais ICMS ou ISS. O IRPF é da pessoa física, na declaração anual, sobre a parcela de lucro que a lei presume.
Comércio e transporte de carga: 92% isento (8% tributável). Transporte de passageiros: 84% isento. Serviços: 68% isento (32% tributável). Esta página aplica isso sobre o faturamento informado.
Não. Outras rendas, dependentes e o programa da Receita mudam o imposto. É estimativa educativa da fatia do MEI.