DAS do mês, não o comparador CLT
A alíquota efetiva sai da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Em serviço, o pró-labore entra no fator R. MEI continua com boleto fixo no DAS do MEI. Carteira contra PJ está no CLT x PJ.
Brasil · LC 123 · 2026
Conteúdo atualizado em 18 de setembro de 2026. Regra válida para 2026.
DAS estimado do mês
R$ 2.580,00
Anexo III
LC 123/2006. Anexo IV deixa a CPP fora do DAS. Sublimite estadual, ICMS/ISS e partilha interna não entram. Estimativa educativa, não substitui o PGDAS-D.
A alíquota efetiva sai da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Em serviço, o pró-labore entra no fator R. MEI continua com boleto fixo no DAS do MEI. Carteira contra PJ está no CLT x PJ.
É (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Esse percentual multiplica a receita do mês. As faixas são da LC 123/2006.
Folha (com pró-labore) dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Em vários serviços, 28% ou mais vai para o Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Não. Aqui só o DAS da empresa. Carteira contra faturamento PJ continua no comparador. MEI tem DAS fixo em outra página.