Como calcular o saque-aniversário
O valor anual é alíquota sobre o saldo total + parcela adicional da faixa, conforme o anexo da Lei 8.036/90 (Lei 13.932/2019). A tabela é da Caixa e não mudou em 2026. Exemplo oficial: R$ 1.000 de saldo → 40% + R$ 50 = R$ 450.
O dinheiro fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado nos dois meses seguintes. As datas de 2026 estão no calendário do saque-aniversário. Quem não saca no prazo vê o valor voltar para a conta.
| Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A adesão é opcional. Enquanto estiver nela, a demissão sem justa causa não libera o saldo, só a multa de 40% paga pelo empregador. A comparação está no resultado, com o mesmo saldo. A volta ao saque-rescisão vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C). A MP 1331/2025 foi uma rodada extra para quem saiu até 23 de dezembro de 2025. Calcule antes o depósito mensal de 8%.