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Brasil · FGTS 2026

Quanto vou receber de saque-aniversário?

Alíquota da tabela da Caixa mais a parcela adicional, sobre o saldo total do FGTS.

Pegue o saldo total (contas ativas e inativas), encontre a faixa da tabela da Caixa, multiplique pela alíquota e some a parcela adicional. Exemplo: R$ 1.000 × 40% + R$ 50 = R$ 450.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Quanto você saca no aniversário

R$ 2.250,00

20% do saldo + R$ 650,00 de parcela adicional

Saldo informadoR$ 8.000,00
Valor do saque no aniversárioR$ 2.250,00
O que permanece depois do saque anualR$ 5.750,00
Demissão sem justa causa no saque-aniversárioR$ 3.200,00
A mesma demissão no saque-rescisãoR$ 11.200,00

No saque-aniversário, a demissão sem justa causa paga a multa de R$ 3.200,00 e o saldo de R$ 8.000,00 fica na conta. No saque-rescisão, a mesma demissão libera esse saldo mais a multa.

Tabela da Caixa (Lei 13.932/2019). A multa é 40% deste saldo, não de outras contas. A MP 1331/2025 liberou uma rodada extra só para quem saiu entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Demissão em 2026 segue a modalidade. Estimativa educativa.

Como calcular o saque-aniversário

O valor anual é alíquota sobre o saldo total + parcela adicional da faixa, conforme o anexo da Lei 8.036/90 (Lei 13.932/2019). A tabela é da Caixa e não mudou em 2026. Exemplo oficial: R$ 1.000 de saldo → 40% + R$ 50 = R$ 450.

O dinheiro fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado nos dois meses seguintes. As datas de 2026 estão no calendário do saque-aniversário. Quem não saca no prazo vê o valor voltar para a conta.

Tabela do saque-aniversário do FGTS
SaldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%R$ 0,00
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A adesão é opcional. Enquanto estiver nela, a demissão sem justa causa não libera o saldo, só a multa de 40% paga pelo empregador. A comparação está no resultado, com o mesmo saldo. A volta ao saque-rescisão vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C). A MP 1331/2025 foi uma rodada extra para quem saiu até 23 de dezembro de 2025. Calcule antes o depósito mensal de 8%.