Por que o TED da CLT não empata com o faturamento PJ
Na CLT, o holerite não é o pacote inteiro. Há 13º salário, o adicional de um terço nas férias e o FGTS de 8% que a empresa deposita, inclusive sobre 13º e terço. Diluímos isso no mês para comparar com o faturamento da PJ, que não traz esses direitos. Quem compara só o líquido da carteira com a nota fiscal da PJ deixa o pacote de fora e acha que a PJ “paga mais” sem ser verdade no ano.
Na PJ, o padrão é Simples Nacional. O Anexo III começa em 6% quando o fator R (folha / receita) chega a 28%. Nesta conta, o pró-labore do Anexo III sobe para 28% do faturamento (piso de 1 salário mínimo), senão o Simples cairia no Anexo V. Serviços intelectuais sem esse fator usam o Anexo V, a partir de 15,5%. O Simples Nacional isola o DAS da empresa. O DAS do MEI é boleto fixo e tem teto de R$ 81 mil no ano. O pró-labore tem INSS de 11%. Carteira contra só o MEI está em CLT x MEI. O custo da empresa para manter o CLT (patronal, RAT, terceiros, provisões) está em custo do funcionário, outra pergunta, outra página. Duas ofertas de carteira, as duas CLT, estão em comparar propostas CLT.
A proposta PJ costuma precisar ser maior que o salário bruto CLT só para empatar o pacote. Use o valor “para igualar o pacote CLT” como piso de negociação, não como holerite nem como parecer contábil.
Proposta de empresa do exterior
Quem mora no Brasil continua residente fiscal: o imposto daqui vale sobre a renda, mesmo se o pagamento vier em dólar. Empresa de fora, em regra, não registra carteira no eSocial. O número que entra nesta calculadora é o faturamento em real, depois do câmbio. Carnê-leão (receber no CPF), IOF e plataforma de remessa ficam fora desta conta. Se um intermediário brasileiro registrar você no eSocial, as duas ofertas são carteira, compare em comparar propostas CLT, não neste formulário.