Pular para o conteúdo

Brasil · CLT 2026

Quanto vou receber de 13º?

1/12 do salário por mês trabalhado no ano, com INSS e IRRF na segunda parcela e FGTS à parte.

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Doze avos fecham o 13º cheio. Afastamento e admissão no meio do ano reduzem os avos. Informe quantos você tem.

Conteúdo atualizado em 7 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Estimativa 2026

R$ 4.498,49

Líquido do 13º (12/12)

13º brutoR$ 5.000,00
1ª parcela (sem desconto)R$ 2.500,00
INSS− R$ 501,51
IRRF− R$ 0,00
2ª parcelaR$ 1.998,49
Líquido totalR$ 4.498,49
FGTS (depósito)R$ 400,00

INSS e IRRF do 13º são competência à parte do salário de dezembro. Se a 1ª parcela já foi paga, a 2ª desconta esse adiantamento. Estimativa educativa, não substitui o holerite.

Calendário do 13º salário 2026

A Lei 4.749/1965 fixa os prazos. A empresa pode antecipar a 1ª parcela nas férias, se você pedir; o teto legal continua o mesmo.

Prazos legais das parcelas do 13º salário em 2026
ParcelaPrazo legalO que cai
1ª parcelaAté 30 de novembro de 2026Metade do 13º, sem INSS nem IRRF.
2ª parcelaAté 20 de dezembro de 2026Restante, com INSS e IR sobre o décimo cheio.

INSS e IRRF incidem só na segunda parcela, sobre o 13º cheio. O FGTS de 8% é depósito da empresa, não sai do líquido.

Como calcular o 13º proporcional

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 do salário. Doze avos fecham o décimo terceiro cheio, mais a média de variáveis quando couber. Quem entra em julho não leva o 13º inteiro em dezembro: leva os avos da admissão até dezembro. A calculadora pede esses avos.

O que o 13º desconta, e o que não desconta

A 1ª parcela, até 30 de novembro (ou nas férias, se você pedir), é metade do 13º bruto, sem INSS nem IR. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, fecha o valor cheio e concentra os descontos: INSS e IRRF sobre o 13º inteiro, numa competência à parte do holerite de dezembro. O FGTS de 8% a empresa deposita; não sai do líquido destas parcelas.

A soma do IR do ano na carteira (mês + 13º + férias) está em IR do holerite. Na rescisão o 13º proporcional entra com o tipo de desligamento, use a calculadora de rescisão. A conta é educativa e não substitui o comprovante de pagamento.