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Brasil · empresa · CLT 2026

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Salário, encargos da folha (INSS patronal, RAT, Sistema S e FGTS), 13º e férias com 1/3. Não é eSocial.

O salário bruto, a média de variáveis (hora extra, comissão, noturno e adicionais habituais), os encargos da folha do mês (INSS da empresa, RAT, Sistema S e FGTS) e o rateio do 13º e das férias com 1/3, com os mesmos encargos sobre essa remuneração. Vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ficam de fora.

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Custo mensal equivalente

R$ 8.110,28

162% do salário · inclui encargos, 13º e férias com 1/3 diluídos no mês

Salário brutoR$ 5.000,00
Encargos da folha neste mêsR$ 1.790,00
Custo no anoR$ 97.323,33

Encargos da folha

O que incide sobre o salário deste mês. Sem 13º e sem férias, por isso o número é menor que o custo equivalente.

INSS patronal (20%)R$ 1.000,00
RAT (2%)R$ 100,00
Terceiros (5,8%)R$ 290,00
FGTS (8%)R$ 400,00
Total dos encargos no mêsR$ 1.790,00

O custo no ano (R$ 97.323,33) já é o primeiro ano desta vaga, com 13º e férias diluídos.

Com este salário: experiência · aprendiz · primeiro mês · manter ou encerrar.

Lei 8.212/91 e Lei 8.036/90. Conta educativa: sem FAP, sem Anexo IV, sem benefícios. Não substitui GPS, eSocial nem contador.

Quais encargos incidem sobre a folha?

Sobre a remuneração do mês (salário mais a média de hora extra, comissão, noturno e adicionais, se houver) a empresa em lucro presumido ou real recolhe 20% de INSS patronal (Lei 8.212/91, art. 22, I), o RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, cerca de 5,8% de terceiros (salário-educação e Sistema S) e 8% de FGTS. Isso é o bloco “encargos da folha”. Não é o custo total: 13º e férias com 1/3 também levam os mesmos percentuais, e a calculadora dilui isso no mês.

Num salário de R$ 5.000,00, com RAT de 2%, os encargos do mês ficam em R$ 1.790,00. O custo equivalente, já com 13º e férias, sobe para R$ 8.110,28 (162% do bruto). Por isso não abrimos uma URL só de encargos: o número muda, o motor é o mesmo.

Lucro e Simples não fecham o mesmo pacote

No Simples Nacional a cota patronal, na maior parte dos anexos, já vai no DAS. Nesta conta INSS, RAT e terceiros zeram e sobra o FGTS de 8% mais as provisões de 13º e férias. No mesmo salário de R$ 5.000,00, o equivalente mensal cai para R$ 6.450,00, menor que o lucro, ainda maior que o bruto. Quem está no Anexo IV (construção e afins) continua recolhendo INSS à parte: use o regime de lucro ou fale com o contador. O FAP que multiplica o RAT na empresa real não entra.

Não é o líquido do empregado nem a proposta PJ

O TED que a pessoa vê no banco está na calculadora de salário líquido. Aqui o lado é o empregador: o que sai do caixa além do salário. Comparar carteira com nota fiscal, o que a PJ precisa faturar para empatar o pacote da CLT, está em CLT x PJ. Duas ofertas de carteira, as duas CLT, estão em comparar propostas CLT. Três perguntas, três URLs.

Vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ficam de fora deste motor: o vale tem página própria. O depósito de 8% está detalhado no FGTS. O recorte da empresa está no hub ferramentas para empresas. O que entra além do salário, e o que fica de fora, está no guia para quem contrata. Família que contrata pelo módulo Doméstico, outra lei, outro percentual, está no empregador doméstico. Contrato de aprendizagem, FGTS 2% e jornada reduzida, está no custo do aprendiz. Estimativa educativa: não é eSocial, folha nem parecer contábil.