Artigo · sócio
Pró-labore: a retirada do sócio tem INSS de 11% ou 20%
Pró-labore é a retirada do sócio pelo trabalho. Não é holerite CLT: não há FGTS, férias nem 13º. Em R$ 5.000,00 com 11% retido pela empresa, saem R$ 550,00 de INSS e R$ 4.450,00 líquidos.
Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Portaria MPS/MF nº 13/2026Receita Federal, tributação de 2026Lei 15.270/2025.
Como ler o pró-labore do mês
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Separe trabalho e lucro
O pró-labore paga o trabalho. A distribuição de lucros paga o capital e não tem INSS.
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Escolha 11% ou 20%
Empresa que retém usa 11% até o teto. Carnê, sem retenção, usa 20% no mesmo teto.
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Aplique o IRRF depois do INSS
A tabela mensal de 2026 e a Lei 15.270 olham o rendimento do mês. Até R$ 5.000 o IR do mês costuma zerar.
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Deixe o DAS na outra página
O boleto da empresa (Simples ou MEI) não é o líquido do sócio. São contas separadas.
O líquido da retirada
Em R$ 5.000,00 com alíquota de 11%, o INSS é R$ 550,00 e o IRRF fica R$ 0,00. O líquido cai em R$ 4.450,00. Com 20% no carnê, o INSS sobe e o líquido muda.
| Alíquota | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| 11% | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 |
| 20% | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 |
Não é dividendo
O dividendo, ou distribuição de lucros, não recolhe INSS. Até R$ 50.000 no mês para a mesma pessoa, da mesma empresa, o IR da pessoa física fica isento quando a empresa escritura o lucro (Lei 9.249/1995, art. 10). Acima disso a Lei 15.270/2025 retém 10% sobre o total do mês. Essa conta não está nesta página.
O que este texto não cobre
Não emite guia, DCTFWeb nem eSocial. Não calcula o DAS da empresa. Autônomo com RPA e cooperado de trabalho têm páginas próprias. Estimativa educativa, não substitui o contador.
Distribuição de lucros
Lucro distribuído, quando isento na regra do lucro real ou presumido aplicável, não leva INSS de pró-labore. Misturar retirada e distribuição sem critério contábil gera autuação. A calculadora cobre só o pró-labore com INSS.