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Artigo · MEI

O DAS do MEI não é o Imposto de Renda da pessoa

Artigo · 6 min · Tabelas 2026Guia CLT

O DAS paga INSS e ISS ou ICMS no mês. O Imposto de Renda da pessoa física olha outra fatia: o lucro que a lei presume sobre o faturamento do ano. Em serviços com R$ 150.000,00 no ano, essa fatia é R$ 48.000,00 e o IR estimado sai R$ 1.030,08.

Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.

Fontes oficiais: Receita Federal, tributação de 2026Receita Federal, MEI.

Como separar DAS e IRPF do MEI

  1. 1

    Some o faturamento do ano

    É a receita bruta do MEI no ano civil. O teto e o boleto mensal ficam na calculadora do DAS.

  2. 2

    Aplique o percentual da atividade

    Comércio e transporte de carga: 8% tributável. Transporte de passageiros: 16%. Serviços: 32%.

  3. 3

    Tire 20% na base simplificada

    A estimativa usa 80% do rendimento tributável na tabela anual. Não é o redutor mensal da Lei 15.270 do holerite.

  4. 4

    Compare com o DAS

    O boleto mensal não abate este IR. São duas obrigações: uma da empresa no Simples, outra da pessoa na declaração.

A fatia que a lei presume

Com R$ 150.000,00 em serviços, 32% vira rendimento tributável (R$ 48.000,00). O resto (R$ 102.000,00) fica isento nesta regra. Na base simplificada o IR estimado é R$ 1.030,08.

Mesmo faturamento, outra atividade
AtividadeTributávelIR estimado
ServiçosR$ 48.000,00R$ 1.030,08
ComércioR$ 12.000,00R$ 0,00

O que este texto não cobre

Não preenche a DASN-SIMEI nem a declaração de ajuste. Não projeta o DAS do mês. Se o faturamento passar do teto do MEI, o regime muda e a conta deixa de ser esta. Estimativa educativa, não substitui o contador.

Declaração e o carnê

O DAS mensal não quita o IRPF. Na declaração de ajuste, a parcela isenta e a tributável do MEI entram nas fichas certas. Antecipações e deduções do ajuste anual podem mudar o imposto final frente a esta estimativa.