Artigo · MEI
O DAS do MEI não é o Imposto de Renda da pessoa
O DAS paga INSS e ISS ou ICMS no mês. O Imposto de Renda da pessoa física olha outra fatia: o lucro que a lei presume sobre o faturamento do ano. Em serviços com R$ 150.000,00 no ano, essa fatia é R$ 48.000,00 e o IR estimado sai R$ 1.030,08.
Conteúdo atualizado em 20 de outubro de 2026. Regra válida para 2026.
Fontes oficiais: Receita Federal, tributação de 2026Receita Federal, MEI.
Como separar DAS e IRPF do MEI
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Some o faturamento do ano
É a receita bruta do MEI no ano civil. O teto e o boleto mensal ficam na calculadora do DAS.
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Aplique o percentual da atividade
Comércio e transporte de carga: 8% tributável. Transporte de passageiros: 16%. Serviços: 32%.
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Tire 20% na base simplificada
A estimativa usa 80% do rendimento tributável na tabela anual. Não é o redutor mensal da Lei 15.270 do holerite.
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Compare com o DAS
O boleto mensal não abate este IR. São duas obrigações: uma da empresa no Simples, outra da pessoa na declaração.
A fatia que a lei presume
Com R$ 150.000,00 em serviços, 32% vira rendimento tributável (R$ 48.000,00). O resto (R$ 102.000,00) fica isento nesta regra. Na base simplificada o IR estimado é R$ 1.030,08.
| Atividade | Tributável | IR estimado |
|---|---|---|
| Serviços | R$ 48.000,00 | R$ 1.030,08 |
| Comércio | R$ 12.000,00 | R$ 0,00 |
O que este texto não cobre
Não preenche a DASN-SIMEI nem a declaração de ajuste. Não projeta o DAS do mês. Se o faturamento passar do teto do MEI, o regime muda e a conta deixa de ser esta. Estimativa educativa, não substitui o contador.
Declaração e o carnê
O DAS mensal não quita o IRPF. Na declaração de ajuste, a parcela isenta e a tributável do MEI entram nas fichas certas. Antecipações e deduções do ajuste anual podem mudar o imposto final frente a esta estimativa.